PERSI: o que é e como funciona

3 Fevereiro 2025 por Catarina - 4 minutos de leitura

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Se está a ter dificuldades em cumprir as prestações dos seus créditos e entrou em incumprimento com o banco, saiba que existe uma solução para o ajudar a enfrentar e resolver a situação. O PERSI é uma dessas alternativas. Neste artigo, vamos explicar o que é, como funciona e quando chega ao fim.

O que é o PERSI?

O PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) é uma medida desenvolvida para ajudar quem enfrenta dificuldades no pagamento das prestações de crédito, oferecendo uma alternativa aos processos judiciais. Este procedimento permite que o cliente e a instituição financeira cheguem a um acordo para regularizar a dívida, evitando a necessidade de recorrer aos tribunais.

Como funciona o PERSI?

Integração do cliente

  • O cliente entra no PERSI entre o 31.º e o 60.º dia do incumprimento, após ser contactado pela instituição bancária.
  • O banco deve confirmar a inclusão do cliente no PERSI dentro de 5 dias após a integração.
  • O PERSI também pode ser ativado nas seguintes situações:
    • Quando o cliente solicita diretamente ao banco a sua inclusão no processo.
    • Quando o cliente avisa o banco sobre a possibilidade de incumprir com os pagamentos.

Avaliação do processo

  • Após a integração, o banco analisa a situação financeira do cliente.
  • O banco pode pedir documentação adicional, tendo 10 dias para solicitar a informação necessária.
  • Se o banco concluir que não é possível apresentar uma proposta de regularização, deverá comunicar essa decisão ao cliente.

Apresentação de proposta

  • Se o banco verificar que o cliente tem capacidade financeira para cumprir as novas condições, terá 30 dias para apresentar uma ou mais propostas de regularização da dívida.
  • As propostas podem incluir:
    • Alteração das condições do contrato atual, como:
      • Alargamento do prazo de pagamento;
      • Definição de um período de carência (pago apenas os juros ou a totalidade);
      • Adiamento do pagamento de parte da dívida para uma data posterior;
      • Redução temporária das taxas de juro;
      • Consolidação de vários créditos num só.

Análise da proposta e decisão

  • O cliente tem 15 dias para analisar a proposta e, caso deseje, apresentar uma contraproposta.
  • O banco tem a responsabilidade de analisar essa contraproposta e comunicar a sua decisão ao cliente (aceitação ou recusa).
  • Se ambas as partes chegarem a um acordo, o cliente deixa de estar em incumprimento, comprometendo-se a cumprir as condições acordadas.
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O PERSI tem custos?

O PERSI não implica o pagamento de comissões pela renegociação do crédito, conforme estabelecido pela lei. Contudo, o cliente poderá ser responsável por despesas que a instituição bancária tenha com terceiros, como taxas em conservatórias, cartórios notariais ou encargos fiscais.  Além disso, podem ser cobrados os juros e outros encargos, como comissões, que já estejam vencidos no âmbito do contrato de crédito. A instituição pode, no entanto, sugerir um plano de pagamento faseado desses montantes.

Como se extingue o PERSI?

O PERSI pode ser extinto pelo banco ou terminar automaticamente, dependendo das circunstâncias.
O banco pode encerrar o processo se o cliente:

  • Tiver bens penhorados ou arrestados.
  • Entrar em processo de insolvência.
  • Não tiver capacidade financeira para regularizar a dívida.
  • Não colaborar na negociação, não fornecendo informações ou não respondendo às propostas dentro do prazo.
  • Realizar atos que comprometam as garantias do banco (como danificar um imóvel hipotecado).
  • Recusar as propostas do banco.

O PERSI termina automaticamente se:

  • O montante em atraso for pago na totalidade.
  • For celebrado um acordo de regularização do incumprimento.
  • Passarem 91 dias desde a integração, caso o prazo não seja prorrogado.
  • O cliente for declarado insolvente.

Independentemente do motivo, o banco deve comunicar ao cliente a extinção do processo, justificando legalmente a decisão. Este procedimento oferece benefícios tanto para os clientes, ao evitar a judicialização da dívida, como para os bancos, que conseguem regularizar situações de incumprimento sem recorrer aos tribunais.

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