Despedimento por justa causa: quais os meus direitos?

22 Fevereiro 2024 por Bernardo - 6 minutos de leitura

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Homem pensativo a olhar pela janela
O despedimento por justa causa é uma questão delicada que pode ocorrer tanto por decisão da entidade patronal quanto por vontade própria do trabalhador ao manifestar a intenção de se despedir. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos explorar os direitos envolvidos em ambas as situações, destacando os procedimentos, motivos e direitos específicos em cada cenário.

O que é o despedimento por justa causa?

O despedimento por justa causa pode ocorrer devido a ações imputáveis ao trabalhador, seja por decisão do empregador ou por vontade própria do trabalhador ao manifestar a intenção de se despedir. Em ambas as circunstâncias, é crucial haver uma razão que justifique o despedimento.

Conforme estabelecido no artigo 351º do Código do Trabalho, o despedimento por justa causa realizado pelo empregador é considerado válido quando fundamentado no comportamento culposo do trabalhador, desde que esse comportamento seja tão grave e tenha consequências a ponto de tornar praticamente impossível a continuação da relação de trabalho.

No caso de despedimento a partir da iniciativa do trabalhador, conforme descrito no artigo 394º do Código do Trabalho, se ocorrer uma justa causa, o trabalhador tem o direito de rescindir imediatamente o contrato de trabalho.

Comportamentos lesivos, abusivos ou ofensivos por parte do empregador, bem como violações dos direitos do trabalhador, constituem motivos considerados justa causa para o despedimento por iniciativa do trabalhador.

Despedimento por justa causa por parte do empregador

Quando o despedimento é iniciado pela entidade patronal, é crucial entender os motivos que podem fundamentar essa decisão.

Razões que fundamentam o despedimento com justa causa por parte do empregador

O número 2 do artigo 351.º do Código do Trabalho estabelece uma lista de comportamentos por parte do trabalhador que podem resultar em despedimento por justa causa por parte do empregador. Aqui estão os comportamentos a evitar:

  • Desobedecer ilegitimamente a ordens dadas por superiores hierárquicos;
  • Violar direitos e garantias de colegas de trabalho e provocar conflitos repetidos com os mesmos;
  • Não cumprir as obrigações inerentes à profissão e ao cargo ocupado;
  • Justificar faltas com declarações falsas ou cometer faltas não justificadas ao trabalho que comprometam a empresa, resultando em prejuízos ou riscos graves;
  • Faltar injustificadamente por cinco dias consecutivos ou 10 dias intercalados, em cada ano civil, mesmo que essas faltas não representem prejuízo ou risco para a empresa;
  • Não cumprir as regras de segurança e saúde no trabalho;
  • Praticar violência física ou outras ofensas puníveis por lei, bem como cometer crimes contra a liberdade dos colegas e trabalhadores da empresa;
  • Não cumprir ou impor-se ao cumprimento de decisões judiciais ou administrativas;
  • Reduzir drasticamente a produtividade.

Estes comportamentos são considerados graves o suficiente para justificar o despedimento por parte do empregador, segundo a legislação em vigor. É essencial que os trabalhadores evitem tais atitudes para preservar a continuidade do emprego.

Como o empregador deve proceder nesta situação?emprego mulheres

Quando o empregador identifica e confirma uma das situações que justificam um despedimento por justa causa, é necessário comunicar essa decisão ao trabalhador. Essa comunicação deve ser acompanhada de uma “nota de culpa” que fornece uma descrição detalhada dos eventos pelos quais o trabalhador está a ser responsabilizado.

Adicionalmente, no mesmo dia da comunicação ao trabalhador, o empregador também deve enviar uma cópia da nota de culpa à comissão de trabalhadores ou à associação sindical, caso o trabalhador seja sindicalizado.

O trabalhador despedido tem o direito de examinar o processo e responder à nota de culpa num prazo de 10 dias úteis. Durante esse período, o trabalhador pode apresentar documentos relevantes para esclarecer os eventos e solicitar evidências relacionadas com as acusações, visando estabelecer a verdade dos acontecimentos.

Despedimento por justa causa por parte do trabalhador

Razões que justificam o despedimento por justa causa por parte do trabalhador

O trabalhador tem o direito de rescindir o contrato de trabalho imediatamente em casos comprovados que justifiquem uma justa causa. O artigo 394º enumera diversas razões que autorizam o despedimento por justa causa por iniciativa do trabalhador. Estas razões incluem:

  • Falha culposa ou não culposa do empregador no pagamento de salários;
  • Violação dos direitos do trabalhador, especialmente o assédio praticado pelo empregador ou por outros colegas;
  • Aplicação de uma sanção considerada abusiva ao trabalhador;
  • Ausência de garantias nas condições de segurança e saúde no ambiente de trabalho;
  • Situações que envolvam ofensa à integridade física ou moral, liberdade, honra ou dignidade, puníveis por lei. Isso inclui a prática de assédio por parte do empregador, denunciada aos serviços de inspeção na área laboral;
  • Impossibilidade de manter o vínculo contratual devido ao cumprimento de obrigações legais;
  • Alteração substancial e duradoura das condições de trabalho resultante do exercício lícito dos poderes do empregador;
  • Essas circunstâncias conferem ao trabalhador o direito de terminar o contrato de trabalho imediatamente, garantindo a proteção dos seus direitos e bem-estar no ambiente laboral.

Como o trabalhador deve proceder nesta situação?

Quando um trabalhador decide rescindir o contrato por justa causa por sua própria iniciativa, não é necessário cumprir um período de pré-aviso. Contudo, o trabalhador deve comunicar formalmente a resolução do contrato ao empregador. Essa comunicação deve ser feita por escrito e incluir uma breve descrição dos factos que fundamentam a decisão, e deve ser enviada nos 30 dias seguintes à tomada de conhecimento desses factos.

O empregador pode solicitar que o trabalhador assine a declaração de resolução mediante reconhecimento notarial presencial. Esse procedimento visa garantir a autenticidade e formalidade da comunicação de rescisão por justa causa.

Terá direito a uma indemnização?

Sim, em caso de despedimento por justa causa, o trabalhador tem direito a uma indemnização, conforme especificado no artigo 396º do Código do Trabalho. Esta compensação varia entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por ano de antiguidade, considerando o valor da retribuição e o grau da ilicitude do comportamento do empregador. A compensação não pode ser menor que o equivalente a 3 meses de salário base e diuturnidades. Contudo, nem todos os motivos de despedimento por justa causa conferem o direito a esta compensação. É importante garantir que o local de trabalho seja um ambiente confortável e verificar regularmente os direitos e deveres.

E se a empresa não reconhecer comportamento culposo?

Se o empregador não aceitar a justificação apresentada pelo trabalhador para o despedimento e discordar da justa causa invocada, o trabalhador pode precisar de recorrer ao sistema judicial para resolver a questão. Esse processo, por sua própria natureza, pode ser demorado.

Atenção
Caso a justa causa de rescisão do contrato não seja comprovada no decorrer do processo, o empregador tem o direito de ser indemnizado pelos prejuízos resultantes.
Outras perguntas frequentes

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